Diante da flexibilização da quarentena, convidamos a Dra. Sandra Francisca Bezerra, professora da Faculdade de Ciências Aplicadas e coordenadora do ERGOLAB (Laboratório de pesquisa em Ergonomia, Saúde e Trabalho), e Gustavo Tank Bergström, pesquisador do ERGOLAB e advogado trabalhista, para responder algumas perguntas sobre a volta ao trabalho presencial.
O que é exigido da empresa para que volte o trabalho presencial?
Quanto às empresas, o retorno depende da elaboração de um plano cuidadoso considerando os diversos aspectos específicos daquele trabalho e ambiente de trabalho desenvolvido em questão. Mas, de maneira geral, podemos dizer que existem recomendações sanitárias para esse: fornecimento da álcool em gel 70% e máscaras pela empresa (caso a máscara seja descartável a troca deve ser efetuada de duas em duas horas); sistemas de ventilação adequados; rearranjo do espaço para manter distanciamento entre os trabalhadores; organização escalonada das equipes de trabalho; limpeza sistemática por equipe especializada nos locais onde ocorre a prestação de serviços e treinamento para utilização dos EPI's. A empresa é obrigada a provar que todas essas medidas foram tomadas corretamente.
Se as condições apresentadas pela empresa não forem adequadas, o que devo fazer?
Caso as condições não forem adequadas, ou ainda, no caso de novas infecções no ambiente de trabalho após o retorno gradual das atividades, o trabalhador poderá denunciar a prática aos órgãos responsáveis, sendo eles: o Sindicato da Categoria, o Ministério Público do Trabalho e a Vigilância Sanitária. Todos eles possuem prerrogativas para intervir. Essas condições devem ser melhoradas de acordo com as exigências sanitárias, sob pena de interdição parcial ou total da empresa em questão.
No caso em que o trabalhador seja acometido pelo COVID-19 e a empresa não tenha tomado todas as medidas de precaução, a enfermidade poderá ser reconhecida como doença ocupacional, o que, inclusive, gera garantia de emprego por um ano após a alta. Relembrando que é dever da empresa comprovar que todas as medidas de segurança foram tomadas.
Quais precauções eu devo tomar se trabalho pessoalmente com clientes?
No atendimento ao cliente, todas as medidas citadas na primeira questão devem ser respeitadas. E mais: caso seja um trabalhador que preste atendimento assíduo a clientes ( por exemplo, caixa de mercado) devem ser implementadas outras medidas, como a fixação de vidro/placa acrílica/divisórias separando o cliente com o trabalhador; além da obrigatoriedade do cliente utilizar máscara; e da disponibilização de álcool em gel também para o cliente.
Para saber mais sobre como ter um retorno seguro ao trabalho, acesse os links abaixo da OMS:
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